LRIT

Long Range Identification Tracking

A QUEM SE APLICA


As embarcações SOLAS de bandeira brasileira, em atendimento à normatização internacional da IMO e em particular ao disposto na NORMAN 08 da Diretoria de Portos e Costa, quando navegando em qualquer área marítima do mundo, inclusive em águas brasileiras, devem transmitir a informação LRIT – LONG RANGE IDENTIFICATION TRACKING para o Centro Regional de Dados (CDR) LRIT da Marinha Brasileira.



BENEFÍCIOS


Acompanhamento monitorado pelo Centro Integrado de Segurança Marítima - CISMAR da Marinha do Brasil através da informação LRIT de navios de passageiros, navios de carga de arqueação bruta igual ou superior a 300 AB, e unidades móveis de perfuração.